Felipe Costa Não existe processo criminal na justiça comum contra o TSE. Os ministros têm prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Isso é impossível. Muitos ministros do TSE também são ministros do Supremo. Sem chance. Podem esquecer. Quem decide isso é o Procurador Geral da República e ele nunca vai denunciar nenhum deles.
Olavo de Carvalho Felipe Costa Legalismo ingênuo. SEMPRE há uma brecha nas leis para quem quer fazer a coisa certa.
Felipe Costa Olavo de Carvalho
querido, eu não estou dizendo que acho, nem que parece, nem que pode
ser. Isso não é uma questão de interpretação nem de opinião. As regras
de competência são normas de ordem pública claramente definidas na
Constituição e na lei, não tem nenhuma
brecha. Estão tentando uma coisa assim para o Lula, para tirar o
processo dele de Curitiba alegando que envolve a presidente da
República, mas não tem futuro. Veja o caso de Cunha, no qual o Supremo
mandou devolver os processos contra a mulher e a filha dele para o Juiz
Moro. Acredite em mim, não tem a menor chance. Há vários advogados
seguindo você. Pergunte a qualquer um deles. O meu objetivo aqui é
apenas ajudar. Nessa matéria eu não tenho nada de ingênuo.
Felipe Costa CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Olavo de Carvalho Felipe Costa E não há argumento acima da Constituição? Não há os princípios do Direito?
Felipe Costa Olavo de Carvalho
Para alterar as normas definidoras de competência NEGATIVO. Nem o Supremo totalmente aparelhado se aventura nessa direção. O princípio do juiz natural é mundialmente aceito e estabelecido. Qualquer coisa fora disso se chama tribunal de exceção.
http://www.cairn-int.info/article-E_RFAP_125_0033--the...
Para alterar as normas definidoras de competência NEGATIVO. Nem o Supremo totalmente aparelhado se aventura nessa direção. O princípio do juiz natural é mundialmente aceito e estabelecido. Qualquer coisa fora disso se chama tribunal de exceção.
http://www.cairn-int.info/article-E_RFAP_125_0033--the...
Felipe Costa Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php...
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php...
O ÚNICO advogado verdadeiramente eficiente, dentre todos os que um
dia contratei para qualquer finalidade, foi o Mário Saad. Sabem como ele
fazia? Eu explicava a ele o que eu queria, ele me respondia: "Então
redija a petição do seu modo. Eu traduzo para o juridiquês e assino."
Foi vitória atrás de vitória.
Convivo com advogados desde a infância. Sempre que você quer abrir um processo, reivindicar um direito, fazer qualquer coisa por meio da Justiça, a primeira resposta deles é: "Não dá." E ainda fazem aquela cara de superioridade para levar você a se sentir um idiota. A verdade é que SEMPRE há uma brecha nas leis para quem quer fazer a coisa certa.
Quando falei de um assédio judicial ao TSE e alguém me respondeu que não era possível, porque os ministros têm foro privilegiado, foi mais um caso de mentalidade juridicista paralisante. Desde logo, quem disse que para ferir mortalmente um órgão público corrupto é preciso processar diretamente os seus chefes? O Sérgio Moro não começou investigando subordinados até que a merda montante chegasse aos de cima? Mas é claro que essa idéia, para mim óbvia e imediata, pode levar vinte anos para despertar na mente de um formalista jurídico. Obstáculos jurídicos existem para ser vencidos, não para você deixar-se prender neles como numa camisa de força; mas, se você está muito orgulhoso dos seus conhecimentos jurídicos e não tem experiência nenhuma de luta política e psicológica, não apenas vai se deixar prender, mas vai prender junto quem quer que deseje fazer alguma coisa.
Dennys Roger Olavo de Carvalho
O melhor meio formalista, na minha opinião, é o inquérito civil público
que é o precursor da Ação Civil Pública. Ele pode se iniciar com base
em fatos mais óbvios e que estão ao alcance de qualquer um e, a depender
do seu desenvolvimento, pode se desmembrar e dar causa a instauração de procedimentos criminais.
Do jeito que o senhor propõe é impossível, porque o cidadão comum não tem fácil acesso a documentos especiais que somente podem ser requisitados pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.
Em resumo, não é pela via judicial direta que se pode começar esse "assédio ao TSE", mas por meio de representações ao Ministério Público Federal para que este instaure e conduza uma investigação a nível de inquérito civil
Se para investigar um funcionário corrupto que me prejudicou tenho de acionar primeiro a União, nenhum funcionário corrupto será jamais investigado.
Por exemplo, se o TSE não informou aos eleitores que a apuração dos votos seria secreta, por que não fazer uma queixa diretamente contra o mero assessor de imprensa desse órgão, o qual, pressionado, acabará -- ele, não nós -- lançando fatalmente a culpa nos superiores?
Convivo com advogados desde a infância. Sempre que você quer abrir um processo, reivindicar um direito, fazer qualquer coisa por meio da Justiça, a primeira resposta deles é: "Não dá." E ainda fazem aquela cara de superioridade para levar você a se sentir um idiota. A verdade é que SEMPRE há uma brecha nas leis para quem quer fazer a coisa certa.
Quando falei de um assédio judicial ao TSE e alguém me respondeu que não era possível, porque os ministros têm foro privilegiado, foi mais um caso de mentalidade juridicista paralisante. Desde logo, quem disse que para ferir mortalmente um órgão público corrupto é preciso processar diretamente os seus chefes? O Sérgio Moro não começou investigando subordinados até que a merda montante chegasse aos de cima? Mas é claro que essa idéia, para mim óbvia e imediata, pode levar vinte anos para despertar na mente de um formalista jurídico. Obstáculos jurídicos existem para ser vencidos, não para você deixar-se prender neles como numa camisa de força; mas, se você está muito orgulhoso dos seus conhecimentos jurídicos e não tem experiência nenhuma de luta política e psicológica, não apenas vai se deixar prender, mas vai prender junto quem quer que deseje fazer alguma coisa.
Dennys Roger Quem
disse isso não sabe o que fala. O réu em qualquer ação desse tipo é a
União Federal que é quem detém personalidade jurídica para ser parte em
um litígio judicial. A Justiça Eleitoral é apenas um órgão da União
Federal e não pode ser autora e nem ré em ações.
Olavo de Carvalho Dennys Roger
Ah, sim? E os funcionários individualmente? Para investigar um
funcionário corrupto tenho de acionar a União? Você é só mais um
advogado pomposo que quer reduzir o mundo aos conhecimentos jurídicos
que adquiriu na faculdade.
Dennys Roger Olavo de Carvalho Acima eu me referi à responsabilidade objetiva do ente público pela lisura e eficiência do sistema eleitoral.
No caso dos servidores e autoridades, sendo a responsabilidade subjetiva, é necessária a realização de uma investigação preliminar, no âmbito correicional ou criminal, a depender do caso, a fim de delimitar os indícios mínimos autorizadores de uma acusação.
No caso dos servidores e autoridades, sendo a responsabilidade subjetiva, é necessária a realização de uma investigação preliminar, no âmbito correicional ou criminal, a depender do caso, a fim de delimitar os indícios mínimos autorizadores de uma acusação.
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Olavo de Carvalho Dennys Roger Uai, é exatamente DISSO que estou falando!
Curtir · Responder · 15 · Ontem às 00:50
Do jeito que o senhor propõe é impossível, porque o cidadão comum não tem fácil acesso a documentos especiais que somente podem ser requisitados pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.
Em resumo, não é pela via judicial direta que se pode começar esse "assédio ao TSE", mas por meio de representações ao Ministério Público Federal para que este instaure e conduza uma investigação a nível de inquérito civil
Se para investigar um funcionário corrupto que me prejudicou tenho de acionar primeiro a União, nenhum funcionário corrupto será jamais investigado.
Por exemplo, se o TSE não informou aos eleitores que a apuração dos votos seria secreta, por que não fazer uma queixa diretamente contra o mero assessor de imprensa desse órgão, o qual, pressionado, acabará -- ele, não nós -- lançando fatalmente a culpa nos superiores?
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