terça-feira, 19 de abril de 2016

Sou um sujeito consciente das minhas limitações cognitivas: confesso que tenho uma certa dificuldade de distinguir entre o deputado Jean Uiui e um cocô.

Se o deputado Jair Bolsonaro não quer processar o cuspidor fujão para cassar-lhe o mandato, ele está no seu direito. Mas, como virtual candidato à presidência, ele não tem o direito de expor-se à possibilidade de contrair doença grave. Ele tem a obrigação de requerer à Justiça que force o deputado Jean Wyllys a submeter-se a exame para verificar se sua saliva não transmite o vírus da Aids.

Sabendo que é membro de um grupo de risco, o deputado Jean Wyllys, ao planejar e realizar a cusparada no seu colega de plenário, infringiu claramente o Art. 131 do Código Penal: expor a risco de moléstia grave.

O de C

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