Sou um sujeito consciente das minhas limitações cognitivas: confesso
que tenho uma certa dificuldade de distinguir entre o deputado Jean Uiui
e um cocô.
Se o deputado Jair Bolsonaro não quer processar o cuspidor fujão para
cassar-lhe o mandato, ele está no seu direito. Mas, como virtual
candidato à presidência, ele não tem o direito de expor-se à
possibilidade de contrair doença grave. Ele tem a obrigação de requerer à
Justiça que force o deputado Jean Wyllys a submeter-se a exame para
verificar se sua saliva não transmite o vírus da Aids.
Sabendo que é membro de um grupo de risco, o deputado Jean Wyllys, ao
planejar e realizar a cusparada no seu colega de plenário, infringiu
claramente o Art. 131 do Código Penal: expor a risco de moléstia grave.
O de C
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